quinta-feira, 26 de setembro de 2013


Conheça as cinco dicas necessárias para quem está construindo ou reformando

Profissional aponta métodos essenciais que abrangem os cuidados necessários em termos de documentação
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publicado em 23/11/2012 às 15:01 ,
atualizado em 10/12/2012 às 15:42
Fonte: ZAP Imóveis
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Proprietário precisa estar atento para evitar problemas junto aos órgãos públicos (Fotos: Thinkstock)
Construir ou reformar um imóvel nem sempre é uma das tarefa fácil. Mais do que projetar o resultado arquitetônico esperado, existem uma rie de questões legais para as quais os proprietários precisam estar atentos para evitar que suas residências ou empreendimentos comerciais venham a ter problemas junto aos órgãos públicos responsáveis pela regularizaçãoimobiliária. Sobre este tema, a engenheira Sanrlei Polini, diretora da Soluções Consultoria, aponta cinco dicas essenciais que abrangem os cuidados necessários, em termos de documentação, que devem ser tomados por quem está realizando uma reforma.
O ideal é que os pedreiros sejam acompanhados por um engenheiro ou arquiteto
CONFIRA AS DICAS:
Projeto adequado - É imprescindível a contratação de um engenheiro ou arquiteto especializado em reformas, pois este profissional terá condições de elaborar o projeto de reforma de acordo com as leis e normas técnicas estabelecidas pelos órgãos públicos locais, evitando assim problemas legais no futuro.
Processo de aprovação – Depois de finalizado o projeto para a reforma ou construção, é preciso encaminhá-lo para aprovação junto à prefeitura municipal. Para que o processo ocorra de maneira assertiva e sem grandes dores de cabeça para o proprietário, é importante a consultoria de uma empresa especializada, que já conhece os trâmites legais e burocráticos e pode garantir maior sucesso à ação.
Mão-de-obra – As pessoas que trabalharão no dia-a-dia da obra também precisam ser especializadas e de confiança. Além disso, é importante que sejam permanentemente acompanhadas por um engenheiro ou arquiteto que gerenciem o trabalho e garantam que tudo sairá conforme acordado.
Documentação - Após a conclusão da obra é preciso solicitar junto à prefeitura o “Habite-se”, documento que comprova legalmente que o imóvel foi construído de acordo com o aprovado. Além disso, também é preciso levar o projeto do imóvel e o “Habite-se” para averbação (declaração) no registro de imóveis.
Laudos especiais – No caso dos imóveis comerciais, é importante não esquecer que também é preciso obter com os órgãos públicos outros laudos e aprovações que são obrigatórios para o funcionamento dos estabelecimentos, tais como: vigilância sanitária, bombeiros e órgãos ambientais.

FONTE: http://revista.zap.com.br/imoveis/conheca-as-cinco-dicas-necessarias-para-quem-esta-construindo-ou-reformando/